Decreto 12.345: O que muda na comprovação de habitualidade por grupo

Entenda as mudanças trazidas pelo novo decreto e como elas impactam atiradores, colecionadores e caçadores.

Marlon Felix

Contexto do Decreto


O Decreto 12.345 trouxe mudanças significativas na forma como atiradores esportivos comprovam sua habitualidade. A principal novidade é a possibilidade de comprovação por grupo de calibres, em vez da exigência individual por arma.


O que mudou na prática


Antes do decreto, cada arma de fogo registrada exigia comprovação individual de habitualidade. Isso significava que um atirador com 5 armas precisava realizar no mínimo 5 sessões de tiro por trimestre.


Com o novo decreto, os calibres são agrupados em categorias:

  • Grupo 1: Calibres permitidos (ex: .22 LR, .380 ACP, 9mm)
  • Grupo 2: Calibres restritos (ex: .40 S&W, .45 ACP, 5.56x45mm)


A comprovação passa a ser por grupo, reduzindo a quantidade mínima de sessões necessárias.


Impacto para os clubes


Os clubes de tiro precisam adaptar seus sistemas de registro para refletir a nova classificação por grupos. Isso inclui:


  • 1.Atualizar os formulários de registro de habitualidade
  • 2.Configurar relatórios por grupo de calibre
  • 3.Orientar os filiados sobre as mudanças
  • 4.Adaptar as declarações de habitualidade


Como a tecnologia ajuda


Sistemas de gestão como a CAC Pro já foram atualizados para suportar a comprovação por grupo. O atirador registra sua atividade normalmente, e o sistema automaticamente classifica e agrupa conforme o decreto.


Prazos e vigência


O decreto entra em vigor 90 dias após a publicação. Os clubes têm até o final do período para adaptar seus processos internos.


Recomendações


  • Comunique seus filiados sobre as mudanças
  • Atualize seu sistema de gestão
  • Revise os modelos de declarações
  • Consulte a assessoria jurídica em caso de dúvidas

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