Decreto 12.345: O que muda na comprovação de habitualidade por grupo
Entenda as mudanças trazidas pelo novo decreto e como elas impactam atiradores, colecionadores e caçadores.
Marlon Felix
Contexto do Decreto
O Decreto 12.345 trouxe mudanças significativas na forma como atiradores esportivos comprovam sua habitualidade. A principal novidade é a possibilidade de comprovação por grupo de calibres, em vez da exigência individual por arma.
O que mudou na prática
Antes do decreto, cada arma de fogo registrada exigia comprovação individual de habitualidade. Isso significava que um atirador com 5 armas precisava realizar no mínimo 5 sessões de tiro por trimestre.
Com o novo decreto, os calibres são agrupados em categorias:
- Grupo 1: Calibres permitidos (ex: .22 LR, .380 ACP, 9mm)
- Grupo 2: Calibres restritos (ex: .40 S&W, .45 ACP, 5.56x45mm)
A comprovação passa a ser por grupo, reduzindo a quantidade mínima de sessões necessárias.
Impacto para os clubes
Os clubes de tiro precisam adaptar seus sistemas de registro para refletir a nova classificação por grupos. Isso inclui:
- 1.Atualizar os formulários de registro de habitualidade
- 2.Configurar relatórios por grupo de calibre
- 3.Orientar os filiados sobre as mudanças
- 4.Adaptar as declarações de habitualidade
Como a tecnologia ajuda
Sistemas de gestão como a CAC Pro já foram atualizados para suportar a comprovação por grupo. O atirador registra sua atividade normalmente, e o sistema automaticamente classifica e agrupa conforme o decreto.
Prazos e vigência
O decreto entra em vigor 90 dias após a publicação. Os clubes têm até o final do período para adaptar seus processos internos.
Recomendações
- Comunique seus filiados sobre as mudanças
- Atualize seu sistema de gestão
- Revise os modelos de declarações
- Consulte a assessoria jurídica em caso de dúvidas

